top of page

RI E OS ÓRGÃOS DO ESTADO

O Não Observa + CP nas Escolas


Autor(a): Morgana Linhares


Data de Publicação: 07/07


A Teoria das Relações Internacionais foi uma disciplina que ganhou força no século XX, por volta de 1910, devido ao aumento das guerras entre Estados e a proporção mundial alcançada por esses conflitos. Ela consiste em um conjunto de teorias elaboradas por estudiosos para tentar explicar eventos (políticos, econômicos, do direito etc.) que ocorrem internacionalmente independentes das fronteiras impostas pelas divisas estatais. Também é a área de estudo que usamos para entender como funcionam as relações políticas entre os países. Porém, para alcançar esse entendimento, precisamos primeiramente conhecer alguns dos principais cargos de representação estatal.


Os Estados são considerados uma idealização, uma ficção jurídica e, como tal, entidades sem “vida” que só podem produzir resultados naturalísticos atuando através de representantes (SANCHES. 2016, p. 1), portanto, eles precisam dos chamados “órgãos de relações entre os estados” para representá-los na sociedade internacional. Esses órgãos, por sua vez, compreendem cargos como o Chefe de Estado, o Chefe de Governo, o Ministro das Relações Exteriores, os Agentes Diplomáticos, os agentes consulares e os Delegados junto às Organizações Internacionais. Em muitos casos, esses representantes assumem o papel responsável pelas ações do Estado no cenário internacional, conduzindo e formulando a política externa de acordo com os interesses do país.

As responsabilidades dos órgãos variam de acordo com os cargos, dessa maneira, apesar de todos eles possuírem grande importância internacional, cada um terá uma atuação diferente, por exemplo:

O chefe de Estado, é o maior representante político de um Estado-nação, e, suas atribuições dependerão da forma e do sistema de governo utilizado no país. Numa nação monárquica, o chefe de Estado é o Rei, na República, o presidente. Em um sistema parlamentarista, o chefe de Estado possui duas atribuições principais: cuidar da unidade nacional, do patrimônio público e da relação entre os Poderes Executivo e Legislativo e ser um representante do país no exterior. Enquanto em um sistema presidencialista, o chefe de Estado é também o chefe de governo.

O chefe de Governo tem como atribuição administrar o país, variando o grau de autonomia de acordo com o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo). É o indivíduo que exerce as funções executivas e/ou a função de chefiar o Poder Executivo (SANCHES, 2016). No presidencialismo ele possui o direito de escolher gabinete e outros cargos de alto escalão. Enquanto no parlamentarismo, o chefe de Governo divide o Poder Executivo com o chefe de Estado sendo responsável por formular, liderar e guiar as políticas que serão implementadas em todas as áreas.

O Ministro das Relações Exteriores (ou dos Negócios Estrangeiros) é o principal responsável pela direção da política exterior, uma vez que possui a função de auxiliar o chefe de Estado na formulação e execução das políticas a serem aplicadas internacionalmente, além de ser responsável pelas relações diplomáticas e promover os interesses do Estado – embora a palavra final seja sempre do chefe de Estado.

Os agentes diplomáticos que, atualmente, é um título aplicado a todos os funcionários da carreira diplomática, são os interlocutores das relações internacionais, uma vez que verbalizam os interesses dos Estados soberanos junto às nações estrangeiras (SANCHES, 2016). Eles possuem diversas imunidades no Estado acreditado, como imunidade penal (não podem ser presos, processados julgados ou condenados, apesar de isso não impedir a polícia local de investigar crimes); imunidade de jurisdição civil (com exceções); imunidade tributária no Estado acreditado, com exceções (embora estejam sujeitos ao pagamento dos tributos nos Estados creditantes). Além disso, os membros das famílias que vivem em suas dependências também gozam de direitos diplomáticos e, seus imóveis e bens não podem ser objeto de busca, assim como os arquivos e documentos de suas missões são invioláveis (SANCHES, 2016). Outra questão importante referente a estes agentes, é que são indivíduos nacionais dos países que os envia.

Os agentes consulares são atuantes nos Consulados que são repartições públicas oficiais de Estados estabelecidas em outros Estados para prestar assistência aos seus nacionais e zelar pelos interesses do seu país. Os cônsules são uma forma do país de proteger seus interesses e seus pátrios em um território que vai além do seu. Sendo definido, de acordo com a convenção de Viena, como toda pessoa encarregada do exercício de funções consulares. Ou seja, os agentes consulares são indivíduos que podem exercer diversas funções como emitir documentos importantes e indispensáveis, mas sua principal atribuição é a proteção dos interesses e das pessoas físicas e jurídicas do país que o envia. Eles também contam com diversos privilégios e imunidades, tais como não poder ser preso preventivamente (com exceção de crimes graves); não estarem sujeitos à jurisdição do Estado para o qual foi enviado, por atos realizados devido às suas funções; imunidades tributárias como as imunidades diplomáticas e outros.

Apesar dos exemplos citados, vale destacar que as atribuições, atividades, privilégios, restrições e competências dos órgãos sofrem variações de acordo com a legislação de cada país, não havendo, portanto, uma “receita” única de como estes órgãos deverão desenvolver suas funções e quais são as suas incumbências.


BIBLIOGRAFIA



MUÑOZ. Enara Echart. Relações Internacionais. In. Teoria e prática da política. Curitiba. Appris Editora. 2017. P. 250-264

SANCHES, Jonatas de Sousa. Direito Internacional: Órgãos do Estado nas Relações Internacionais. Portal online: Conteúdo Jurídico. 2016. Disponível em: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/47769/direito-internacional-orgaos-do-estado-nas-relacoes-internacionais Acesso em: 12 de junho de 2022.

bottom of page