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O exercício da cidadania

O exercício da cidadania

O Não Observa + CP nas Escolas


Autora: Gabriely Lis A. de Melo Revisão 1: Beatriz Bandeira de Mello


O termo cidadania compreende o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. O exercício da cidadania está ligado à ideia de como o cidadão exerce seus direitos e deveres em algo coletivo. Logo, o termo tem uma conotação política clara que é a de organização social consolidada através das relações que estabelecemos com os outros, com a coisa pública e com o meio ambiente, buscando o bem comum. A cidadania é perpassada por conceitos e temas como a solidariedade, a democracia, os direitos humanos, a ecologia, a ética, etc. Ela pressupõe, por exemplo, o pagamento de impostos, mas também a fiscalização de sua aplicação.


O entendimento sobre a cidadania pode ser ampliado ou restringido a depender do período de tempo analisado. Alguns eventos históricos, por exemplo, criaram a possibilidade de mudança sobre o sentido do termo. Na Grécia Antiga, o exercício da cidadania remonta à formação da “pólis” a partir do século XIII a.C. Durante esse tempo, os gregos participavam ativa e diretamente da vida política, porém essa participação era altamente restrita, pois somente uma pequena parcela da sociedade grega detinha privilégios e direitos em relação à vida pública e a administração da “pólis”.


Na Idade Média, após um longo período de fragmentações políticas, o processo de “feudalização” da vida cotidiana levou, praticamente, ao desaparecimento do termo, já que a participação política estava limitada à servidão. O reaparecimento do conceito de “cidadania” e a ampliação de sua abrangência pode ser atribuído à Revolução Inglesa entre os anos de 1640 e 1688, quando se consolidou a “Revolução Gloriosa” que deu origem ao documento “Bill of Rights”. Com a carta de direitos aos cidadãos, define-se, pela primeira vez, o pleno direito a cidadania - sem distinção ou discriminação.


Quase um século depois, com a Independência dos Estados Unidos e a Revolução Francesa, o termo é mais uma vez ampliado com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão da França, em 1789. Com esse documento, o exercício da cidadania se torna algo novamente possível, agora para abolir os privilégios feudais. Mais uma vez, cidadãos de todos os tipos sem distinção de gênero, classe ou raça teriam o direito à cidadania. Porém, isso só foi consolidado factualmente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948.


É importante frisar que a promulgação dessas declarações estabeleceu diferentes tipos de direitos que fazem parte da cidadania. Dentre os direitos civis, podemos citar aqueles relacionados à liberdade individual e às relações de trabalho. Com os direitos políticos, os cidadãos passam a ter direito a participar do exercício do poder político, através do voto e mobilização através de organizações, por exemplo. Já os direitos sociais estabelecem que os indivíduos passam a ter acesso à distribuição da riqueza produzida no país por meio de políticas sociais universais em áreas como: alimentação, educação, saúde, segurança e proteção individual.


No Brasil, a Constituição Federal de 1988 ficou conhecida como a “Constituição Cidadã” pelo fato de, entre outros avanços, ter incluído em seu âmbito mecanismos de participação no processo decisório federal e local. Com referência à participação direta, a Carta de 1988 destaca o referendo, o plebiscito e o referendo popular. Estes dispositivos permitem ao cidadão participar das decisões políticas do Estado brasileiro de forma ativa. Retomando a ideia inicial deste texto, ao definir a cidadania como “um conjunto de direitos que dá ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo do seu povo”, Dallari (1998) argumenta que “quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”.


Assim, em termos gerais, a cidadania engloba a participação efetiva dos cidadãos no destino de um Estado por meios que façam com que os representantes do povo, eleitos para cargos políticos, cumpram as funções a eles atribuídas. Pensando na Constituição brasileira, o exercício da cidadania passa pelos processos eleitorais, pela possibilidade de votar e ser votado e possuir um título de eleitor. Porém, o pleno exercício da cidadania não se restringe somente ao voto, sendo este apenas uma etapa do processo.


O termo “cidadania” é associado a tempos mais antigos, passa por inúmeros processos históricos, conhecimentos e declarações, mas não pode ser limitado a um conceito fixo e sim compreendido como algo que segue em transformação. A cidadania esteve, está e sempre estará em permanente construção, como um referencial de conquista da humanidade.


REFERÊNCIAS


BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República.


COVRE, Maria de Lourdes Manzini. O que é Cidadania. São Paulo: Brasiliense, 1998. (Coleção Primeiros Passos).


DALLARI, Dalmo de Abreu. Cidadania e Direitos Humanos. São Paulo Brasiliense, 1998. (Coleção Polêmica).


MADRIGAL, Alexis. O exercício da cidadania no desenvolvimento da sociedade, 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48124/o-exercicio-da-cidadania-no-desenvolvimento-da-sociedade.


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