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A tipologia da violência urbana

Por: Diego de Andrade e Vittoria Horch


Conceituação

Origem

A violência na sociedade existe desde os primórdios da civilização humana e tem crescido cada vez mais com o tempo. Hoje em dia, a violência urbana é um dos tipos de violência mais frequentes, sendo o conjunto de ações que infringem a ordem pública em centros urbanos. Além disso, é considerado um fenômeno social que abrange diversos tipos de violência, como a verbal, a de gênero e a violência ao patrimônio, dentro de uma sociedade.

A violência urbana, por mais que se apresente relativa a cada coletivo, acontece de forma similar por uma ausência de qualidade de áreas básicas nas sociedades. O descaso com a segurança, a educação e a saúde pública, pilares essenciais para a preservação da harmonia social, são alguns exemplos que colaboram para o agravamento da violência urbana. Essas negligências acarretam em uma exclusão socioeconômica de uma parte da sociedade, junto com uma infraestrutura precária e um crescimento urbano desorganizado; um aumento no tráfico de drogas e da desobediência à lei, de discriminações étnicas, e muito mais.

Desta forma, uma ocorrência tão frequente quanto a violência urbana se comporta de diferentes formas dentro de cada sociedade, por isso é necessário fazer um recorte dos diferentes tipos desse fenômeno. Assim, estão listados abaixo os diferentes tipos de conflito e a natureza dessas ações:


Tipologia do conflito

Violência autoinfligida: trata-se de todo o caso de violência que, direta ou indiretamente, origina-se de um ato praticado pela própria vítima com o conhecimento prévio do resultado. Por consequência, esse tipo de violência é um ato consciente, visto como uma doença multidimensional. Exemplos: auto agressões; tentativas de suicidio.


Violência coletiva: trata-se de qualquer tipo de violência cometida por grandes grupos ou por Estados, sendo aplicada em situações com agendas sociais. Quando cometida por um Estado, ocorre através de temas como a pobreza, políticas opressoras de minorias, entre outros. Exemplos: violência política (ex. conflito armado); violência economica (ex. ataques motivados por ganhos economicos); violência de gangues, terrorismo, crimes de ódio por grupos organizados.


Violência interpessoal: é dividida em duas categorias: doméstica (intrafamiliar) e comunitária (extrafamiliar).

  • Violência doméstica (intrafamiliar): trata-se da violência que acontece entre membros da mesma família ou parceiros íntimos, mas não se limita exclusivamente ao ambiente da casa. Assim, é qualquer ação que prejudique o bem-estar, psicológico e físico, a liberdade ou qualquer direito de outra pessoa da sua família. Esse tipo de violência inclui, também, outros membros, sem vínculo familiar, mas que convivem no mesmo espaço doméstico que as vítimas. Exemplos: maus-tratos de menores; maus-tratos de pessoas idosas; e violência contra a mulher.

  • Violência comunitária (extrafamiliar): trata-se da violência que ocorre em qualquer ambiente social, sem se importar se os envolvidos são conhecidos ou desconhecidos. Assim, ela é praticada através de agressões, ofensas e violações a indivíduos, que prejudicam sua integridade e a de seus bens. Exemplos: agressão contra a mulher; roubo; violência em ambientes escolares; locais de trabalho; e vandalismo.


Alguns tipos de violência interpessoal comunitária:

  • violência contra a mulher: trata-se de qualquer ato de violência, desde a violência física, a psicológica, a sexual, a emocional e a econômica, contra a mulher. Além disso, qualquer ameaça de atos, coerção ou privação de liberdade, tanto na vida pública quanto privada. Exemplos: estupro; violência doméstica; e assédio sexual.

  • violência no trânsito: trata-se do tipo de violência na qual os agentes, na maioria dos casos, os motoristas, adotam ações contra outro ser humano enquanto dirigem ou por intermédio de um meio de transporte (carro, ônibus, bicicleta). Exemplos: violência física e violência verbal.


Natureza da ação violenta

  • Abuso físico: ato que envolve o contato entre pessoas com a intenção de causar dor e lesões corporais.

  • Abuso psicológico: ato que ocorre por meio de pequenas manipulações que acabam sendo desconsideradas no dia a dia como comportamentos inofensivos. Além disso, pode acontecer por meio de ameaças, humilhações, discriminações e chantagens, levando a vítima a criar uma percepção distorcida de si mesma e da realidade.

  • Abuso sexual: ação que obriga qualquer pessoa a se submeter a atos eróticos ou sexuais, onde os quais ela não tem condições de consentir ou negar. É um ato comum praticado em crianças e mulheres.

  • Abandono: ato e consequência de abandonar, acarretando na renúncia de cuidados sobre outra pessoa.

  • Negligência: quando o indivíduo age com indiferença e deixa de fazer a sua obrigação com outro indivíduo. Em muitos casos, ocorre de forma proposital.

As causas da violência urbana

Desigualdade social e a pobreza

A Desigualdade Social é um termo histórico, social e jurídico que é definido pela falta de acesso aos direitos fundamentais e pela má distribuição do capital. Há muitas teorias acerca do seu surgimento, e alguns estudiosos dizem que surgiu com o capitalismo, enquanto outros apresentam teorias em tempos mais antigos. O fato é que a desigualdade é manifesta quando alguns indivíduos possuem mais direitos e bens do que outros, um exemplo básico seria a majoritária população que vive na pobreza e uma minoritária parcela que vive com todos os seus direitos assegurados e com muita riqueza. Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV), durante a pandemia no ano de 2021 o número de brasileiros que estão vivendo sob extrema pobreza alcançou 27 milhões. Isto é, pessoas que não têm boa alimentação, vivem com a falta de acesso à saúde e educação e estão submetidas à violência e descuido estatal.

Atualmente, todos os 193 países do mundo que são internacionalmente reconhecidos lidam com problemas de desigualdade, até mesmo os países escandinavos que são mundialmente reconhecidos pelo seu alto nível de desenvolvimento social. A desigualdade pode se manifestar em três principais tipos: racial, de gênero e econômica (ou de classes). Pode-se dizer que a desigualdade é histórica e surgiu muito antes do capitalismo e das definições de raça, surgiu na Idade Antiga, quando nas primeiras civilizações os governantes eram dotados de muito poder, terras e alimento, enquanto seu povo majoritariamente possuía pouco poder, quase nenhuma terra e era comum passarem fome.


Segregação social nas cidades

Quando debatemos sobre segregação social falamos sobre um assunto mais do que racial, mas expomos conceitos políticos, culturais e financeiros.

‘’Os cidadãos do centro gozam de direitos que muitas vezes cidadãos periféricos não têm acesso. Sem a conservação prévia de seus direitos, alguns indivíduos passam a viver às margens da lei. Isso não quer dizer que seja justificável suas ações, no entanto, são evidências das causas da criminalização. Sem saneamento básico, educação escassa, péssimas condições de saúde e baixa empregabilidade, há o aumento das taxas de criminalidade, visto que, ao se deparar com diversos problemas, uma pequena parcela da população periférica tende a se comprometer com os crimes, angariando para si o caráter marginal e contra a segurança pública. Contudo, é possível observar que a maior parte dos moradores de ‘favelas’ são cidadãos de bem, trabalhadores dedicados e que também possuem o direito de terem segurança, todavia, sozinhos pouco podem fazer para ter uma vida consideravelmente segura. Afinal, o que o governo acha não é suficiente para transformar, visto que, segundo Thomas Hobbes, filósofo inglês, impressões sensoriais não bastam para preservar vidas, sendo necessário rever algumas ações governamentais e discernir certamente novos planos.’’ – (O NÃO INTERNACIONALISTA, 2022, O Conflituoso Cenário Urbano Brasileiro).

Narcotráfico e os impactos na sociedade civil

O tráfico de drogas, sustentado pela comercialização de narcóticos e a influência do vício sobre as pessoas, lucra bilhões de dólares. Segundo dados divulgados pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (Unodoc), o mercado de drogas ilícitas lucra 900 bilhões de dólares ao ano. Ainda de acordo com o Unodoc, dados divulgados revelam que 269 milhões de pessoas usaram drogas no ano de 2018.


O Código Penal:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. (Lei 11.343/2006).

Além dos impactos diretos, há os impactos indiretos, haja vista que o lucro do narcotráfico vai para as organizações criminosas, que utilizam do dinheiro para cometer outros crimes, como subornos, corrupção, prostituíção, assaltos, lavagem de dinheiro, assassinatos, cassinos, o que corrobora para a sustentação de problemas sociais e para a geração de novos criminosos, jovens que enxergam o crime como uma saída da pobreza e uma possível ascensão social.

Imagem 1: A sistematização e as origens


Criminologia e categorização

Imagem 2: A teia social da violência urbana

As formas de aplicação violenta são diversas e assumem caráter criminal e podem ter diferentes motivos. Cada motivação aponta para uma causa, que pode servir para a prevenção de novas práticas criminosas. A seguir estão listados os tipos de crime que se encaixam na categorização de violência urbana.


Feminicídio

Feminicídio é crime contra a mulher em razão do gênero. Diferentemente de um homicídio simples, o feminicídio é um homicídio qualificado, isto é, causado intencionalmente por um motivo específico. A principal motivação para o crime é a misoginia, que é o ódio pelas mulheres. A misoginia é criada a partir de preconceitos sociais, que visam a mulher como um ser inferiorizado ou incapaz de se cuidar. É historicamente conhecida nas sociedades do mundo e ainda se faz presente na maioria dos países.

Mais do que um problema criminal, o feminicídio é um impasse social, advindo da falta de educação e da criação de falsos fundamentos doutrinários e até mesmo religiosos, os quais provém da deturpação dos direitos comuns. Como toda mentalidade criminosa, o praticante da violência não se torna criminoso de repente, todavia, torna-se agressivo e invasivo com o passar do tempo, criando dentro de si uma mentalidade de superioridade sobre a mulher. Os casos de criminalização começam cedo, logo na infância, quando por meio dos pais o indivíduo é educado a ver a feminilidade como uma fraqueza e na adolescência torna-se ainda pior, porque é nessa fase em que alguns jovens começam os relacionamentos amorosos.

Esse homem em específico, o feminicída, quando é pai pensa que é o provedor do domicílio, aquele que trabalha e por esse motivo é independente e usa o seu apoio financeiro para humilhar a mulher. É muito possessivo, ciumento e odeia ser desafiado, pensa que sua autoridade é máxima e quando ela é desrespeitada vê como uma ofensa a sua pessoa. Para ele, estar acima de sua esposa é algo comum e agradável.


Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

Diferentemente do que muitos acreditam, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) categoriza a violência contra mulher como algo além dos aspectos físicos, mas atinge também o psicológico e o financeiro. Pois, para viver bem, é necessário ter boa saúde mental, condições econômicas favoráveis e integridade física e moral.

‘’Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.’’ - (Lei 11.340/2006).

A Lei Maria da Penha recebeu esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica brasileira que foi vítima de violência doméstica por parte de seu ex-marido. Maria viveu uma verdadeira luta pela justiça, visto que seu ex-marido simulou um assalto dentro da residência e usou o momento para disparar com uma arma de fogo contra a vítima, que foi lesionada gravemente e ficou paraplégica. Não bastasse isso, Marco Antonio Heredia Viveros, o marido na época, tentou eletrocutá-la durante o banho. Contudo, ainda que diante de várias ameaças e perigo, a Justiça com lenta burocracia e negligência permitiu que o agressor por duas vezes escapasse da condenação. Foram duas vezes no tribunal e em ambas o advogado de Heredia usou um habeas corpus para garantir sua liberdade.

Foi diante desse cenário triste e revoltante que Maria da Penha escreveu um livro sobre sua história de violência doméstica, o qual chegou ao conhecimento de várias organizações não governamentais e organizações intergovernamentais, como a OEA (Organização dos Estados Americanos). Algumas dessas organizações ofereceram apoio à Maria e a OEA a convidou para uma denúncia internacional contra o Brasil por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Maria aceitou a denúncia e essa atitude marcou historicamente a primeira vez em que a violência doméstica seria criminalizada. Marco ficou preso por dois anos e em 2004 foi solto, cumprindo apenas um terço de sua pena e segue a vida livre até hoje. Apesar de tudo, Maria da Penha Maia Fernandes segue firme na luta pelos direitos das mulheres, sendo coordenadora de estudos na Associação de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no Ceará. Além disso, em 7 de agosto de 2006 foi protocolada a Lei 11.340/2006, que permitia a proteção dos direitos das mulheres contra a violência. Embora ainda haja vários impasses, essa lei proporcionou melhorias jurídicas e sociais para muitas mulheres. Ainda sim, foram necessárias outras legislações, visto que a Lei Maria da Penha não proporcionou ampla garantia jurídica da proteção às mulheres. .


Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015)

Devido às condições de constantes assassinatos, mesmo depois da aprovação da Lei Maria da Penha, foi necessário a criação de uma nova lei, que pudesse fechar as lacunas que outrora foram criadas. O feminicídio como antes fora citado, é um homicídio qualificado, ou seja, é uma circunstância criminal do homicídio. O homicídio é colocado na Constituição a partir da Lei 2848 do Código Penal no ano de 1940, enquanto o feminicídio só foi inserido 75 anos depois, no ano de 2015. Não se sabe ao certo a quantidade de mulheres que morreram nesses 75 anos, mas imagina-se que seria em grande quantidade, já que não havia proteção legal eficiente especificada na lei para as mulheres até 2006 com a Lei 11.340/2006.

Diferentemente da Lei Maria da Penha, que estabelece diretrizes políticas e assistenciais para as mulheres, a Lei do Feminicídio contém um viés mais criminal, focado em determinar o que é um feminicídio e os fundamentos gerais para a sua definição. Além disso, coloca o crime com uma visão mais doméstica. Apesar de todos os esforços legislativos, o número de mortes em razão do gênero ainda é crescente. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), só em 2020 foram 1350 casos de feminicídios. Acreditar que a violência em razão do gênero será resolvida com a legislação é uma visão falha, tendo em vista que as causas da violência contra a mulher são culturais e sociais, e são manifestas primeiro em uma mentalidade e posteriormente praticadas agressivamente nas residências e ruas. A legislação é um guia, mas a resolução começa na educação escolar e dentro das casas, com os pais assumindo a responsabilidade de proporcionar uma boa doutrina de sociedade aos filhos.


Estupro (Lei 12.015/2009)

O estupro é o ato de executar relação sexual com outrem a partir de grave ameaça ou violência física. O crime é enquadrado no Art. 213 do Código Penal brasileiro, sendo um dos mais violentos e que pode trazer marcas à vítima por toda a vida. É também fruto de uma visão machista e abusiva, que provém de uma cultura de inferiorização da mulher e da erotização de seu corpo. A pena é de 2 a 30 anos, variando segundo os modos de execução e a motivação do crime, sendo categorizados de diversas formas de acordo com o caso em específico.


Homicídio

Segundo a terminologia jurídica, o homicídio é a destruição voluntária ou involuntária da vida de um ser humano. Esse crime está previsto no Art. 121 do Código Penal. Além disso, existem quatro tipos de homicídio, sendo eles:

  • Homicídio simples: ação de matar alguém sem agravante do meio cruel e sem a influência de violenta emoção. Exemplo: um homem se envolve numa briga de bar e sem a intenção prévia de matar, ao golpear o seu oponente com fortes execuções de força leva o indivíduo ao óbito. Pena de 6 anos a 21 anos de prisão, variando de acordo com o caso;

  • Homicídio culposo: acontece quando há culpa, mas não intenção de matar. Exemplo: em caso de acidente de trânsito, o condutor do veículo tem culpa, mas não há intenção de matar. Pena de 1 a 3 anos de detenção, podendo haver acréscimo em caso de negligência em prestar serviço de socorro imediato à vítima ou em caso de fuga da prisão em flagrante;

  • Homicídio qualificado: trata-se de um crime planejado e intencional, motivado por interesses financeiros, discriminção sexual, religiosa ou racial, de maneira que impeça a realização da defesa da vítima. Os crimes de asfíxia, tortura e queimar a vítima antes de ser morta também se encaixam nessa categoria. Pena de 12 a 30 anos de prisão;

  • Homicídio privilegiado: é motivado por valores sociais comuns: compaixão ou quando o autor está sob influência de violenta emoção. Exemplo: A esposa de um homem é assassinada e por forte emoção o marido mata o assassino de sua mulher. A legítima defesa também se enquadra nessa categoria. As penas podem ser reduzidas se o magistrado entender que a motivação do crime se encaixa nessa condição.

Ao atentar-se para a realidade estatística, é possível observar que a população brasileira convive com a violência todos os diastodos os anos. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em 2015 foram contabilizados 59.080 homicídios. Já no ano de 2016 foram mortas 57.962 pessoas. Ou seja, em apenas dois anos contabilizou-se 117.042 mil mortos, o que se apresenta como um cenário desastroso.


Roubo

Roubo é o ato criminal de adquirir para si ou a outrem coisa particular de alguém por intermédio da ameaça e/ou violência física. Diferentemente do furto (Art.155 - Lei n°2.848/1940) que é praticado sem violência, o roubo é sempre praticado com violência ou ameaças: como apontar armas, agressões físicas e entre outras coisas.

‘’Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.’’ - Decreto lei n° 2.848/1940 do Código Penal brasileiro.

A realidade estatística é impressionante e caótica, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), entre os anos de 2014 e 2015 mais de um milhão de veículos foram roubados ou furtados no Brasil. Isto é, uma média de um por minuto.


Latrocínio

Latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, isto é, a prática do roubo mais a ação de matar a vítima. O Latrocínio está enquadrado no Art. 157 do Código Penal brasileiro previsto na Lei n° 2848/1940. Esse crime também é considerado hediondo segundo a Lei n° 8072/1990.


Sequestro

O sequestro é crime muito praticado por quadrilhas especializadas no assunto, é por meio dele que elas obtêm capital para comprar equipamentos e realizar outros crimes. Também é usado por facções criminosas ou organizações poderosas como a máfia para intimidar seus inimigos.

‘’Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:

Pena – reclusão, de um a três anos.

§ 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:’’ - (Código Penal brasileiro).



Organizações criminosas e associações criminosas

Facção:

Uma facção criminosa é um grupo de pessoas que estão organizadas para cumprir objetivos coletivos por intermédio de ações ilegais. Armados e hierarquizados, desenvolvem uma identidade criminal, isto é, eles possuem uma visão de mundo em que estão unidos por uma causa e vão morrer por ela se necessário. Algumas facções desenvolvem objetivos anti-sistêmicos, como o Comando Vermelho por, outras desenvolvem um viés mais econômico e também da defesa dos seus supostos direitos, como Primeiro Comando da Capital (PCC), que em seu estatuto estabelece a luta por uma suposta paz, liberdade e justiça (conceitos obviamente deturpados e falsos), e que atualmente tem a sua operação voltada para a organização financeira, utilizando o narcotráfico para o crescimento econômico ilegal e expandindo para outros continentes Ambas são as maiores facções do Brasil.

Primeiro Comando da Capital:

O PCC foi fundado em 31 de agosto de 1993 por oito presidiários, no anexo da Casa de Custódia de Taubaté, chamada de "Piranhão", localizada a 130 quilômetros da cidade de São Paulo e considerada a prisão mais segura do estado. No início, o PCC era conhecido como “Partido do Crime”, afirmando que pretendia combater a opressão dentro do sistema prisional paulista e vingar a morte dos cento e onze presos mortos em 2 de outubro de 1992, no "massacre do Carandiru", quando a Polícia Militar matou presidiários no pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção de São Paulo. O grupo usava o símbolo chinês do equilíbrio yin-yang em preto e branco, considerando que era "uma maneira de equilibrar o bem e o mal com sabedoria". (INTERNATIONAL POLICE ASSOCIATION, 2018).


Comando Vermelho:

A facção Comando Vermelho Rogério Lemgruber (CV), tida como o segundo maior grupo criminoso do Brasil, teve sua criação na prisão Cândido Mendes em 1979, na Ilha Grande, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.

Ao contrário do PCC, o CV descende da Falange Vermelha, criada por Rogério Lemgruber na década de 1970. A prisão, que antes era destinada a doentes de cólera e febre tifóide chegados da Europa e da África, se transformou em uma prisão de presos políticos, opositores da ditadura militar, guerrilheiros, criminosos, assassinos e estupradores cariocas.

Com o lema “Paz, Justiça e Liberdade”, nascia a Falange Vermelha – que posteriormente seria conhecida como Comando Vermelho – a partir da convivência de criminosos e presos enquadrados na Lei de Segurança Nacional, o que incluía de pessoas comuns contrárias à ditadura a sequestradores e ladrões de banco.

Tendo como primeira regra o “respeito ao companheiro”, a facção iniciou o assalto a bancos e o sequestro de empresários e personalidades, porém, com o passar dos anos, o grupo passou a ter como foco o narcotráfico e o roubo de cargas. (POLITIZE, 2019, O PCC e as facções criminosas).


Milícia:

Diferentemente de outros lugares do mundo e da formação de defesa de outras sociedades, no Brasil, a milícia é um organização paramilitar formada por grupos de diferentes camadas sociais e empregatícias, cujo o modus operandi segue procedimentos de combate e oposição ao narcotráfico. Dentro das milícias é possível encontrar militares, policiais, bombeiros, guardas, vigilantes, cidadãos comuns de baixa renda e até mesmo políticos trabalhando em conjunto com as organizações. Sob um viés protecionista, as milícias têm como objetivo a conquista de territórios urbanos e a defesa contra o narcotráfico. Para isso, elas utilizam da extorsão populacional, uma espécie de tributo que cobram da população local pela sua defesa. Além disso, as milícias controlam vários bens e serviços dentro de seus domínios, como por exemplo serviços de gás, transporte, alimentação, construções, serviços médicos e energia.

Advindas da insegurança pública, da expansão do narcotráfico e da ausência do Estado dentro de localidades urbanas, as milícias foram se consolidando ao longo das décadas de 60,70, 80 e estão em expansão até hoje. Segundo dados do Mapa dos Grupos Armados do Rio de Janeiro, produzido pela parceria entre a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade de São Paulo (USP), o Estado do Rio de Janeiro já tem 57% de seu território dominado por milícias. Além disso, atualmente há milícias que estão deixando a oposição da venda drogas para comercializar e lucrar com o tráfico.


O Código Penal:

Art. 4º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 288-A:

Constituição de milícia privada

Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (Lei 12.720/2012).



A realidade nacional x a realidade internacional

O maior causador da violência urbana no mundo é a desigualdade social, fenômeno que, mesmo se apresentando em graus diferentes, é enfrentado por todos os Estados. Contudo, é factual que países em desenvolvimento apresentam um índice maior de infraestruturas deficitárias, junto com equipamentos públicos mais instáveis. Isso leva a violência urbana das suas cidades a serem mais elevadas, como nas regiões urbanas brasileiras. Por exemplo, uma pesquisa desenvolvida pela Organização de Sociedade Civil mexicana “Segurança, Justiça e Paz”, em 2018, mostra que a América Latina é o continente com maior número de cidades violentas do mundo, representando 42 de 50 cidades no ranking desenvolvido pela organização.

Assim, o Brasil sofre com um grande índice de violência urbana, por consequência das desigualdades sociais e econômicas que o país tem enfrentado ao longo de sua história, e é considerado um dos países que mais sofrem com esse tema no mundo. Segundo o Atlas de Violência de 2018, documento desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em 2016 o Brasil alcançou cerca de 62 mil homicídios, o que equivale a uma taxa de 30,3 mortes a cada 100 mil habitantes, e também correspondem a 30 vezes a taxa do continente Europeu. Contudo, entre os anos de 2016 e 2019, o Brasil apresentou uma queda no número de homicídios, passando de 30,3 mortes a cada 100 mil habitantes, para 21,7, o que equivale a 45 mil mortes. Mesmo o país apresentando uma melhora nos números de homicídio, o país apresentou um aumento de 35% em mortes violentas por causas indeterminadas entre 2018 e 2019, demonstrando uma falsa melhora nos números do país, já que não basta apenas um dos atos ter um desenvolvimento mais positivo, enquanto os outros apresentam crescimento.



Conclusão

Em suma, a violência urbana é um fenômeno social presente em todas as sociedades, mesmo que apresentado em escalas diferentes. Com isso, é um tema extremamente complexo e que possui raízes macro-estruturais públicas longas e de difícil quebra. Para isso, independente do rumo tomado para tentar prevenir ou amenizar essas práticas, os estudos desenvolvidos precisam ser feitos com base no contexto e nas necessidades de cada região, procurando entender quem são os grupos mais afetados e quais são os tipos de violência mais operados.

Aceitar a realidade atual é difícil, mas é necessário enxergar cada problema de forma lógica, comprovada e concisa, abandonando os preconceitos e mazelas. Na psicologia, as ações coletivas são determinadas primeiramente na mente de cada indivíduo. Segundo Sigmund Freud – idealizador da psicanálise e médico neurologista , o pensamento é o ensaio da ação. Dessa forma, ao fazer alusão à criminalidade, todo criminoso possui uma mentalidade, que é desenvolvida a partir de sua visão de mundo e sensações. Ademais, de acordo com Immanuel Kant, filósofo prussiano, o homem é produto de sua educação.

A partir disso, é possível compreender que a educação é a principal ferramenta de doutrinação, determinando como um indivíduo será no meio social. Portanto, para prevenir os conflitos urbanos, precaver as gerações de jovens de uma mentalidade criminosa e para produzir novas políticas públicas, é estritamente necessário investir amplamente na educação escolar e familiar, utilizando da metodologia de outros países bem sucedidos e adaptando esses métodos para a realidade local.


Referências

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